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Clippings - 16/07/09

Deputados pedem suspensão de decisão da AGU sobre representação judicial de agências

Justificativa de parlamentares em Projeto de Decreto Legislativo é de que portaria 164/2009 extrapola limites do ordenamento jurídico superior

A representação de agências reguladoras pela Procuradoria Geral Federal entrou na pauta da Câmara dos Deputados. Um Projeto de Decreto Legislativo, encaminhado pelos deputados Arnaldo Jardim (PPS-SP) e Eduardo Sciarra (DEM-PR) na semana passada, pretende sustar os efeitos da Portaria 164/2009 da Advocacia Geral da União, que atribui à Adjuntoria de Contencioso da PGF a representação judicial de 12 autarquias e fundações públicas federais, entre as quais a Agência Nacional de Energia Elétrica.

Segundo a justificativa dos deputados no projeto, a portaria extrapola limites do ordenamento jurídico superior. Um dos pontos, destaca Jardim no documento, é que a 164/2009, junto com outra portaria do PGF, a 531/2007, violam o artigo 131 da Constituição Federal, que atribui à AGU (da qual a PGF é integrante) a representação judicial apenas da União Federal, não de outras pessoas jurídicas, ainda que a ela vinculadas.

Nem mesmo leis ordinárias poderiam, obviamente, violar esse dispositivo, observa, acrescentando, por exemplo, que a lei 10.480/2002, reconhece expressamente que integram a Procuradoria-Geral Federal as Procuradorias, Departamentos Jurídicos, Consultorias Jurídicas ou Assessorias Jurídicas das autarquias e fundações federais, como órgãos de execução desta, mantidas as suas atuais competências, e que serão mantidos, como Procuradorias Federais especializadas, os órgãos jurídicos de autarquias e fundações de âmbito nacional.

Ou seja, a lei não prevê dispositivo que garanta ao procurador-geral poderes para alterar ou retirar da estrutura e do funcionamento das autarquias as atribuições das respectivas procuradorias jurídicas. Em sua página na internet, Jardim afirma que a decisão da AGU representa não só um golpe na autonomia das agências, mas também uma evidente perda da condução dos questionamentos judiciais.
Além disso, de acordo com a justificativa, as portarias violariam as leis das autarquias independentes, como as que estabeleceram a criação das agências reguladoras, da Comissão de Valores Mobiliários e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, já que esses órgãos são dirigidos por colegiados compostos por integrantes com mandato estabelecido, sendo vedada a exoneração arbitrária (ad nutum), justamente para protegê-las de injunções por parte do Executivo central, e cujas leis não prevêem a modalidade de supervisão ministerial que as Portarias estão tentando impor-lhes. (Fábio Couto, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre – 15/07/2009)