Em 2012 a BP havia feito em juízo um acordo para a indenizar as vítimas do derrame de óleo causado pela explosão da plataforma Deepwater Horizon em 2010, no campo de Macondo, no Golfo do México. Para cumprir o acordo o juízo nomeou um administrador que, ao examinar os pleitos das vítimas, reconheceu direitos indenizatórios a pessoas que não sofreram danos diretamente relacionados ao sinistro, como por exemplo uma clínica médica que encerrou suas atividades, porque perdeu seu alvará e também uma loja de venda de celulares que fechou por conta de um incêndio. Inconformada com o encaminhamento do acordo, a BP recorreu a 5ª Corte de Apelações, pedindo revisão das decisões do administrador. A referida corte, por dois votos a um, decidiu que existem precedentes, como um decidido em 2009, para pagamentos de indenizações que não estão no centro da questão tratada no acordo. A decisão representa um aumento significativo dos custos que a BP está tendo com o pagamento de indenizações. As estimativas iniciais eram de US$ 7,8 bilhões, passando agora US$ 9,2 bilhões.