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Informativo Tributário - 28/02/24

Desconsolidação de cargas LCL (Less Container Load)

A Receita Federal esclareceu na Solução de Consulta 243/2023 sobre a modalidade de frete (house ou pier) e o item da carga (container ou carga sota), a serem informados pelo agente de carga no Sistema Mercante em função da desconsolidação de cargas e da mercadoria importada estar baseada em um “conhecimento de carga “máster (genérico)”, acondicionada em contêiner “originado por consolidação de cargas LCL (Less Container Load) envolvendo mais de um house BL (filhotes)” e se destina a diversos importadores.”

O fisco respondeu que a operação de descarga era realizada no porto de destino, sendo, portanto, um frete na modalidade “pier”.

A carga, no caso do LCL (Less Container Load) que compreende a carga de diversos importadores, resulta na disponibilização do conhecimento de carga house ao importador, com a unidade de acondicionamento dessa carga não sendo mais o contêiner, razão pela qual o item de carga deve ser indicado como “carga solta”.

Cabe destacar que a Notícia Siscomex Importação nº 103/2018 já tinha esclarecido essa questão, mas também trouxe algumas exceções ao referido tratamento:

“Importação nº 103/2018

Sistema Mercante – Desconsolidação de carga em contêiner

Desconsolidação

O CE Master (genérico) conteinerizado, originado por consolidação de cargas LCL – less container load (contêiner parcialmente carregado), não poderá ter seus houses (filhotes) informados como item de carga do tipo contêiner. Os houses do master deverão ser informados como carga solta ou veículos, conforme o caso.

A desconsolidação de CE master conteinerizado poderá ter seus houses informados como item de carga tipo contêiner quando se tratar de:

1 – Consolidação back to back, isto é, master desconsolidado em um único house;

2 – CE master com mais de um item de carga tipo contêiner, originado a partir de consolidação de house FCL – full container load (contêiner totalmente carregado); ou,

3 – CE master com diferentes tipos de itens de carga e o contêiner, quando existente, possuir carga FCL.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA”