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Na Mídia - 31/10/22

Desembaraço ainda traz transtornos para construção naval, aponta advogada Jeniffer Pires

Arquivo/Divulgação

Especialista em Direito Aduaneiro identifica que impasses envolvendo regimes especiais e questões como custos de armazenagem e interpretações específicas da legislação não são casos isolados no setor

A advogada Jeniffer Pires, que integra a Comissão de Direito Aduaneiro da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), identifica uma série de aspectos tributários e de fiscalização que ainda trazem transtornos para empresas da construção naval e para outros segmentos da indústria no Brasil no processo de desembaraço. A especialista em Direito Aduaneiro afirmou, na última terça-feira (25), que impasses envolvendo regimes especiais e questões como custos de armazenagem e interpretações específicas da legislação que atrasam o processo de desembaraço não são casos isolados no setor.

Durante o 29º Congresso Internacional de Transporte Aquaviário, Construção Naval e Offshore, promovido pela Sociedade Brasileira de Engenharia Naval (Sobena), no Rio de Janeiro (RJ), Jeniffer explicou que esse é o cotidiano de muitas indústrias que dependem de desembaraço aduaneiro, considerando que o país ainda é muito dependente de equipamentos e bens estrangeiros.

Ela citou o caso de um estaleiro que precisou comprovar na Receita Federal que bens importados com benefício de Registro Especial Brasileiro (REB). No processo, a fiscalização na ponta exigiu que o construtor comprovasse a posse da embarcação, sendo que o ativo pertence ao armador contratante. Jeniffer contou que o escritório ingressou com ação fundamentada a fim de que o juiz proferisse decisão favorável ao estaleiro e que a mercadoria pudesse ser desembaraçada com os benefícios previstos na legislação.

Outra dificuldade, segundo a advogada, é no exame de similaridade, pelos quais alguns itens são submetidos para que as empresas garantam os incentivos fiscais para a importação de bens que não são produzidos no Brasil. Jeniffer acrescentou que o tema é complexo e tem jurisprudências favoráveis e contrárias ao afastamento da necessidade desse exame.

“Provar que no país não exista um equipamento ou indústria capaz de fornecer equipamento importado para proteger a indústria nacional demanda análise, que pode demorar até 30 dias. E, muitas vezes, demora”, disse a advogada, que é sócia responsável pela área aduaneira do escritório Kincaid Mendes Vianna e que atua em projetos de infraestrutura, portos e indústria de óleo e gás, principalmente voltados para regimes especiais.

Jeniffer enxerga as contribuições previdenciárias como principal gargalo no campo tributário para as empresas. Sem entrar no mérito das contribuições vigentes, a advogada ressaltou que o Brasil tem altos custos com pagamento de contribuições previdenciárias que incidem mais de uma vez na folha de pagamento e representam até três vezes, ou mais, que os valores pagos aos empregados.

Fonte: Revista Portos e Navios