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Clippings - 17/07/09

Devolução de parcelas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado pela empresa Franere Comércio Construções Imobiliária que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao desconstituir a cláusula contratual, determinou a devolução das parcelas pagas pela compradora corrigidas na forma do contrato. Uma cliente da empresa desistiu de um apartamento adquirido em 2002 e ajuizou ação para reaver os valores pagos por considerar abusiva a cláusula do contrato que previa a retenção de 30% do valor por parte da empresa vendedora. A cliente pediu a devolução das parcelas já pagas com o devido reajuste e consentiu com a retenção de 10% do valor pago a título de despesas administrativas. A compradora também pediu o pagamento de juros de 1% ao mês pela demora no ressarcimento.