Entre eles estão quatro empresas de navegação: CBO, Farol Apoio Marítimo, Oceanpact e a Magallanes Navegação/ Wilson Sons Ultratug, que é parte do mesmo grupo da Brasco, operadora de terminais portuários no Rio de Janeiro.
Também estão no páreo as quatro principais operadoras de helicópteros da Petrobras: Aeróleo, CHC do Brasil, Líder Táxi Aéreo e Omni Táxi Aéreo.
O único porto a bidar foi o Sepetiba Tecon, terminal de contêineres localizado em Itaguaí (RJ) que é administrado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Confirmando suspeitas, a PB-Log também apresentou proposta. A subsidiária da Petrobras atua em três frentes contempladas pela concorrência, com embarcações, infraestrutura (aero)portuária e aeronaves.
Outras 20 empresas convidadas não fizeram ofertas. Foi o caso, por exemplo, da Bram Offshore, maior empresa de navegação de apoio marítimo do país e subsidiária do grupo norte-americano Edison Chouest, que opera um terminal no Porto do Açu (RJ).
Também na lista de declinantes estão a Helivia Aero Táxi (operadora aérea), as operadoras portuárias Nitshore e Triunfo Logística, as transportadoras Locar, Pronto Express Logística e Transuiça, além de armadores como a Fugro, Solstad e Up Offshore, entre outros.
Edital em detalhes
O escopo da licitação prevê a prestação de serviços de logística aérea de pessoal e contingencial, operações aeroportuárias, de apoio marítimo de cargas, logístico terrestre/ rodoviário de cargas, armazenagem e de apoio à integração dos serviços, programação, otimização e benchmarking.
Três modelos de contratação estão previstos. O primeiro, aéreo, está dividido em dois subtipos, um dos quais consistindo no afretamento de aeronaves conforme demanda de helicópteros calculada pela Petrobras, e outro conforme demanda de passageiros estimada pela estatal.
O segundo modelo visa suprir a demanda de transporte e armazenagem de cargas por via terrestre e marítima, operações portuárias e a gestão de toda esta cadeia, enquanto o terceiro agrega toda a demanda descrita para os casos anteriores
As empresas podem optar por apresentar propostas apenas para o tipo que seja do seu interesse e escopo de atuação, não havendo restrições para que um mesmo grupo possa apresentar propostas para todos os tipos.
Fonte: Revista Brasil Energia