Contribuição de Law Offices Carl Kincaid – Cabotage – Apoio Offshore A Agência Nacional de Transportes Aquaviários está considerando fazer alterações às normas que regulam o afretamento de embarcações estrangeiras para cabotagem e apoio marítimo. Cabotagem Com relação à cabotagem, a agência pretende estender o período de circularização para cinco dias, mas propõe a introdução de um estágio de separação de acordo com o tipo de carga, a fim de oferecer aos navios brasileiros opções adicionais de embarque. A circularização é um procedimento através do qual a empresa interessada no afretamento circulariza sua necessidade entre as empresas brasileiras de navegação, a fim de verificar se há uma embarcação de bandeira brasileira disponível que seja similar à solicitada nas datas requisitadas. Se nenhuma embarcação de bandeira brasileira estiver disponível, a empresa será liberada para afretar por viagem a embarcação estrangeira. Espera-se que a mudança proposta à regra regulamentadora de afretamento e cabotagem seja apresentada em audiência pública no final de outubro de 2009. Usuários e empresas da área de navegação analisarão as mudanças da agência durante o processo de consulta ao público. A agência pretende manter sua proibição em relação ao afretamento de embarcações por tempo, com a exceção de transporte de petróleo e seus derivados. A agência acredita que estendendo a opção ao afretamento de embarcações por tempo desestimularia empresas brasileiras de navegação a investir em embarcações de bandeira brasileira. Entretanto, a Associação Nacional dos Usuários de Transporte de Carga discorda, sustentando que a reserva de mercado atribuída a armadores brasileiros não tem contribuído para a expansão da frota.. Apoio Offshore A agência também está considerando mudanças às regras que regulam o afretamento de embarcações de apoio offshore. Estas propostas também serão apresentadas na audiência pública e se concentrarão nas questões de sub-afretamento. De acordo com as regras existentes, quando uma empresa brasileira de navegação afreta embarcação estrangeira com a finalidade de subafretá-la por exemplo a Petrobras, duas circularizações são necessárias – uma processada pela empresa brasileira de navegação que afretou a embarcação estrangeira e outra processada pela empresa petroleira. A agência pretende eliminar esta segunda circularização e fazer com que a empresa petroleira informe à agência a respeito do referido sub-afretamento. A intenção da agência é reduzir a burocracia. Para demais informações sobre este assunto, favor contactar Godofredo Mendes Vianna, através do escritório Law Offices Carl Kincaid, pelo telefone (+55 21 2223 4212) ou pelo fax (+55 21 2253 4259) ou por email (godofredo@kincaid.com.br). Os materiais contidos neste website destinam-se apenas a fins informativos gerais e quaisquer informações, opiniões ou pareceres nele veiculados, isentarão seu autor de qualquer responsabilidade.