Navegação & Transporte – Brasil Contribuição de Law Offices Carl Kincaid 27 de janeiro de 2010Recentes alterações à Lei dos Portos, através da promulgação do Decreto no. 6.629/2008 estabeleceram que a expansão do sistema portuário nacional será executada de acordo com o plano geral de outorgas preparado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e aprovado pela Secretaria Especial de Portos. O plano geral de outorgas para o setor portuário marítimo já foi preparado e aprovado, e a Secretaria Especial dos Portos será responsável por gerenciar sua implementação. Entrementes, a ANTAQ concentrará seus esforços na preparação de um plano geral de outorgas que englobe as vias aquáticas interiores brasileiras. O transporte aquaviário interior favorece a integração com as malhas ferroviária e aquaviária interior em existência e também proporciona uma solução de baixo custo e de impacto ambiental reduzido. O trabalho mapeará as vias aquáticas interiores existentes que serão exploradas e aquelas que possuem relevância comercial, identificando instalações portuárias existentes e áreas que requerem a criação de novas instalações. Necessidades de barragens e dragagem também serão identificadas. No momento, as principais vias aquáticas interiores brasileiras são a Amazônica, a Centro-oeste, a da Região Norte (Rios Amazonas, Madeira e Paraguai), Tietê (São Paulo), São Francisco e Araguaia (Tocantins) e Lagoa dos Patos (Rio Grande do Sul). A ANTAQ acredita que a publicação do plano geral de outorgas vai atrair investidores locais e estrangeiros. Ela está se organizando para elaborar o plano e pretende publicá-lo no segundo semestre de 2010.