Tramita no Senado Federal Projeto de Resolução do Senado, nº 72 de 2010, que estabelece alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. A sistemática de gestão do ICMS é tal que permite que as mercadorias importadas gerem para o Estado onde esta mercadoria é internalizada uma importante arrecadação de ICMS. Alguns Estados, atentos a esta possibilidade fiscal, têm criado benefícios e incentivos fiscais de modo a favorecer a importação de mercadorias através de portos situados em seus Estados.Este regime de concessão de tais benefícios tem sido chamado de “Guerra dos Portos”. A “Guerra dos Portos” tem causado, entre outros efeitos: aumento das importações em detrimento da produção nacional, redução na oferta de emprego no país e redução na receita fiscal da União, Estados que não aplicam tais mecanismos, Distrito Federal e Municípios. O referido Projeto de Resolução do Senado propõe a adoção da alíquota zero de ICMS, nas operações interestaduais de mercadorias importadas que são destinadas diretamente a outro Estado, sem qualquer processo de industrialização envolvido, visando assim desfazer a vantagem obtida pelos Estados que concederam benefícios ao ICMS de importação. O projeto se fundamenta no inciso IV do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal que a competência do Senado Federal para editar resolução para estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação. O projeto foi encaminhado para exame da CAE – Comissão de Assuntos Econômicos e da CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O conteúdo do projeto é bastante polêmico, pois os Estados que praticam os benefícios se sentem prejudicados com a adoção da resolução, enquanto que os Estados que perdem com a “Guerra dos Portos” aspiram pelo seu fim. Por conta disto, foram feitos ao projeto original diversos requerimentos emendas e substitutivos. O projeto, elaborado em substituição ao projeto de resolução 72 uniformiza em 4% as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre produtos importados nas operações interestaduais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a constitucionalidade da proposta em abril último. Neste mesmo mês, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, aprovou o projeto que fixa o ICMS em 4% para importados. A proposta segue para votação em plenário.