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Alertas Legais - 04/02/09

Direito Marítimo: CÂMARA DOS DEPUTADOS EXAMINA PROJETOS DE LEI PERTINENTES AO CONTROLE DO DESPEJO DE ÁGUA DE LASTRO – por Godofredo Mendes Vianna

Navegação e Transporte  – BrazilCâmara dos deputados examina projetos de Lei pertinentes ap controle do despejo de água de lastro.Com a Contribuição do Escritório Law Offices Carl Kincaid4 de fevereiro de 2009AutorGodofredo Mendes Vianna No dia 13 de fevereiro de 2004, a Organização Marítima Internacional (IMO) adotou a Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento de Água de Lastro e  Resíduos provenientes de Embarcações. No entanto, a convenção ainda não entrou em vigor uma vez que somente passará a vigorar, um ano após sua ratificação, por 30 estados representando pelo menos 35% da tonelagem da frota de navios mercantes a nível mundial.   Somente 14 estados, até momento, ratificaram o tratado, representando apenas 3.55% da tonelagem global.  Tendo em vista o atraso que certamente irá ocorrer antes que a convenção passe a vigorar, alguns congressistas redigiram projetos de lei que tratam dos impactos ambientais provenientes do despejo de água de lastro em águas territoriais brasileiras. Par tal, o Comitê de Desenvolvimento Ambiental e Sustentável  (CMDS) aprovou recentemente proposta exigindo que as embarcações que fazem uso de instalações portuárias submetam à inspeção a água de lastro de navios nos portos brasileiros.   A proposta aprovada é apresentada através dos projetos de lei 954/07 e 2017/07, os quis se complementam.  The acordo com a proposta, as instalações portuárias e plataformas devem possuir instalações adequadas ou meios de coletar e analisar amostras de água de lastro, além de possuir pessoal qualificado para tal. A proposta também determina penalidades para as partes que não atenderem estas disposições. A proposta prevê que todas as embarcações que não cumprirem a lei estarão sujeitas a multa, que poderá variar entre R$200,00 à R$20.000,00, além de sanções administrativas e criminais previstas na Lei 9.605/98 relativa a danos ambientais e no Decreto-Lei 2.848/40 por danos à saúde pública. As autoridades marítimas e os órgãos municipais, estaduais e federais são designados como os órgãos responsáveis por assegurar o fiel cumprimento da lei. A proposta também estabelece que os órgãos responsáveis pelos portos deverão possuir meios para analisar a água e que todas as embarcações que operarem em águas territoriais brasileiras possuam um plano de gerenciamento da água de lastro.  Dentre demais medidas, este plano inclui: ·        ações para reduzir a transferência de organismos aquáticos nocivos e patogênicos, ·        detalhes de pontos de coleta de amostras, e ·        o nome do oficial a bordo da embarcação responsável pelo plano de ação.   O gerenciamento da água de lastro deverá compreender o processo de remoção, tornando sem perigo ou evitando a captura ou despejo de organismos ou agentes aquáticos nocivos causadores de doenças encontrados na água ou resíduo.    Deverá ser providenciada a troca da água no caso das seguintes embarcações: originárias de portos estrangeiros, navegando entre bacias hidrográficas, navegando entre portos marítimos e fluviais. A autoridade marítima deverá também ser capaz de identificar locais onde as embarcações não poderão despejar e nem receber água de lastro. . De acordo com a proposta, tais locais incluem:  localidades próximas a pontos de despejo de  esgotos localidades onde a maré faz redemoinhos de resíduos sistemas ecologicamente sensíveis.     Aqueles que infringirem a lei estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.605/98 de crimes ambientais e a Lei 9.966/00 referente  à poluição causada pelo despejo de petróleo e demais substâncias nocivas na água. Com respeito à esta última lei, os crimes estão sujeitos à punição mediante aplicação de pena variando entre R$7.000 à R$50 milhões, bem como a suspensão das atividades do infrator.      O projeto de lei foi rejeitado pelo Comitê de Transportes sob a alegação de a NORMAN 20 trata adequadamente desta questão e a lei não necessita mais legislar sobre esta questão. No entanto, o Comitê de Desenvolvimento Ambiental e Sustentável  (CMDS) aprovou o projete de lei, entendendo ser a legislação sobre esta questão relevante. O projeto seguirá agora para análise por parte da Comissão de  Constituição,  Justiça e Cidadania.   Como foi rejeitado pelo Comitê de Transportes, perdeu seu caráter conclusivo e deverá agora ser votado pelo plenário.  Para demais informações sobre este assunto, favor contactar Godofredo Mendes Vianna, no escritório Law Offices Carl Kincaid, pelo telefone (+55 21 2223 4212) ou pelo  fax (+55 21 2253 4259) ou por email (godofredo@kincaid.com.br). Comentários ou perguntas para o autor. Os materiais contidos neste website destinam-se apenas a fins informativos gerais e quaisquer informações, opiniões ou pareceres nele veiculados, isentarão seu autor de qualquer responsabilidade.  Versão  para o Português por Maria Emilia Barbosa