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Newsletter - 18/06/12

Direito Marítimo: CÓDIGO FLORESTAL É SANCIONADO, MAS RECEBE REVISÃO POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA

O Código Florestal, Lei no 12.651, sancionada pela Presidente da República em 25 de maio de 2012, sofreu 12 vetos. Em ato contínuo, no mesmo dia, a Presidência da República publicou a Medida Provisória no 571, que dá nova redação aos artigos vetados, além de criar novas disposições. O veto mais relevante foi aos §§ 7º  e 8º  do art. 4º, que estabeleciam que em áreas urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente. Para a Presidente da República tais dispositivos dispensam, em regra, a necessidade da observância dos critérios mínimos de proteção, representando por isso um grave retrocesso.Igualmente importante foi o veto ao art.61, que trata da recomposição de áreas de preservação permanente em áreas rurais consolidadas. Para a Presidente a redação aprovada é imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação. Dentre as inovações da referida MP está a determinação, no art. 78-A, que as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR e que comprovem sua regularidade as exigências do Código.