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Alertas Legais - 09/04/07

Direito Marítimo: FINALMENTE PROMULGADA NOVA LEI DOS TRANSPORTES DE CARGAS – por Godofredo Mendes Vianna

 Com a contribuição do Escritório de Advocacia Law Offices Carl Kincaid Escritório de Direito Internacional   Após quase sete anos tramitando no Congresso, o presidente da república promulgou, no dia 5 de janeiro de 2007, Lei no. 11.442, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas. A nova lei revoga a lei no. 6813,  datada de 10 de julho de 1980. A nova lei promulgada difere bastante da lei anterior. A lei de 1980 possuía apenas cinco artigos e apenas dois destes tratam de exigências de qualificação para os transportadores rodoviários de cargas e aspectos relativos ao transporte internacional. Já a nova lei trata do transporte rodoviário de cargas de forma muito mais detalhada e abrangente. A nova lei inclui o seguinte:  exigências para o registro perante o Registro Nacional de Transportadores de Cargas (Artigos 2 a 4), exigência obrigatória para contratação de técnico responsável para responder pela administração pública (Artigo 2, Seção 2 III), exigência obrigatória para que os transportadores independentes obtenham qualificações específicas (Artigo 2, Seção 5),  dispositivo indicando que o transportador independente deverá possuir relação civil com a companhia contratante que não venha a  ser interpretado como relação de emprego (Artigo 5), dispositivos  tratando da responsabilidade do transportador para com a carga, incluindo isenções e limitações de responsabilidade (Artigos 7 à 15), dispositivo  tratando da responsabilidade legal do embarcador (Artigo 16), dispositivo que trata sobre indenização/compensação por parte do transportador por atrasos na entrega da carga (Artigo 10) dispositivo que trata da indenização ao transportador no evento do  caminhão ficar retido por carregar ou descarregar mercadorias por um período maior do que 5 horas (Artigo 11, Seção 5),   opção de eleger cláusula de arbitragem para resolução de eventuais conflitos contratuais (Artigo 19), dispositivo demandando prazo prescricional para ações judiciais relativas a contratos (Artigo 18). A nova lei representa um marco para a indústria, uma vez que torna sua atividade mais profissional. Ao estabelecer requisitos técnicos e exigências econômicas para a inclusão/admissão de novas empresas, companhias sem qualificação não poderão operar na indústria. Um dispositivo chave, e que está sendo considerado muito bem vindo no meio industrial, é a possibilidade de compensação pelo tempo de espera relativo a operações de carga e descarga de caminhões. Alguns dispositivos da nova lei ainda requerem regulamentação por parte do decreto executivo ou por parte da Agência Nacional de Transporte Terrestre. Para demais informações sobre este assunto favor contatar Godofredo Mendes Vianna no escritório Law Offices Carl Kincaid pelo telefone (+55 21 2223 4212) ou pelo fax (+55 21 2253 4259) ou pelo email: mailto:godofredo@kincaid.com.br