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Alertas Legais - 14/02/07

Direito Marítimo: GOVERNO E ESPECIALISTAS DIVERGEM SOBRE O GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE LASTRO – por Godofredo Mendes Vianna

Com a contribuição do Escritório de Advocacia Law Offices Carl Kincaid Escritório de Direito Internacional   O governo propôs,  recentemente,  Projetos  de lei nos. 5.263/05 e 6.260/05 para tratar  do gerenciamento da água de lastro. No entanto, tanto os setores  público quanto o privado estão visivelmente favorecendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MARÍTIMA 20 (NORMAN 20) como o instrumento mais apropriado/adequado para o gerenciamento da água de lastro.   Os especialistas declararam que a  Instrução Normativa NORMAN-20 deverá ser o único instrumento capaz de controlar as operações relativas a planos de gerenciamento de água de lastro em águas brasileiras, pelo menos até que o Congresso ratifique a Convenção da Organização Marítima Internacional  (IMO) e a Convenção Internacional  de Água de Lastro, 2004. Com o desenvolvimento do transporte marítimo em águas territoriais brasileiras, o volume referente a água de lastro alcançou proporções expressivas.Muito embora seja utilizada visando a  segurança da embarcação, a água de lastro tornou-se uma das maiores ameaças ao oceano, levando milhares de microorganismos de uma regição para outra acarrentando o desequilibrio ambiental.   A questão no Brasil atraiu intenso exame minucioso por parte das autoridades ambientas e de saúde pública como resultado do impacto do mexilhão dourado (“golden clam”), um molusco de água doce originário do Sudeste Asiático que causou danos ambientais e econômicos  ao ecossistema, destruindo espécies nativas. Em vista desta situação, em 1997 a IMO – agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e prevenção da poluição marinha – adotou uma serie de medidas /diretrizes para o gerenciamento e controle da água de lastro. Posteriormente, em 2004, a IMO adotou a Convenção Internacional de Água de Lastro.  O processo de implantação, bem como as respectivas diretrizes, ainda está sendo discutido no Brasil. Não obstante, as autoridades marítimas, ambientais e de saúde pública ainda precisam minimizar o dano ambiental causado pela água de lastro. Em vista disto, as Autoridades Marítimas emitiram a INSTRUÇÃO NORMATIVA NORMAN 20 que requer que todas as embarcações com água de lastro e com acesso aos portos e terminais  brasileiros operem de acordo com as diretrizes estabelecidas na Convenção IMO. Na reunião pública da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a agência do  governo federal  para transportes internos e marítimos, a INSTRUÇÃO NORMATIVA, NORMAN-20 foi defendida por especialistas como sendo eficaz e muito mais adaptável às mudanças na indústria. Os especialistas consideraram os dois projetos inadequados em vista de tecnologia existente, declarando que demandariam investimentos vultosos além de falharem em atender as necessidades das comunidades marítimas e portuárias.  Em consequencia, em janeiro de 2007, o Congresso retirou de sua pauta o Projeto 5263/05 e espera-se também que o Projeto 6260/05 também seja retirado.    Para demais informações sobre este assunto favor contatar Godofredo Mendes Vianna no escritório Law Offices Carl Kincaid pelo telefone (+55 21 2223 4212) ou pelo fax (+55 21 2253 4259) ou pelo email: mailto:godofredo@kincaid.com.br