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Newsletter - 18/06/12

Direito Marítimo: GOVERNO FEDERAL ALTERA REGRAS DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

A legislação referente aos preços de transferência, constante nos artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996 foi recentemente alterada pela Medida Provisória nº 563, de 3 de abril de 2012, através dos artigos 38 a 42. As principais alterações na legislação do Preço de Transferência, no que diz respeito a sua apuração são: a) Alteração nas regras de apuração do Método dos Preços Independentes Comparados (PIC), com amostra que represente ao menos, cinco por cento do valor das operações de importação sujeitas ao controle de preços de transferência, criando o § 10 inc I na Lei nº 9.430, b) Alteração nas regras de apuração do Método do Preço de Venda menos Lucro (PRL), com a previsão de apuração de margem por setor da economia, alterando o art. 18 inc. II d da Lei nº 9.430, c) Criação do Método do Preço sob Cotação na Importação – PCI, inserido como art. 18-A na Lei nº 9.430, d) Criação do Método Preço sob Cotação na Exportação – PECEX, inserido como art. 19-A na Lei nº 9.430. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2013.