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Newsletter - 10/11/08

Direito Marítimo: PIRATARIA INTERNACIONAL E SEUS IMPACTOS NO TRANSPORTE MARÍTIMO

A mídia internacional tem anunciado com freqüência atos de pirataria em navios que trafegam na região do Golfo de Aden. Em 2008 já foram registrados 83 casos, incluindo neste número 33 seqüestros. O valor dos regastes pagos devem estar entre US$ 18 e US$ 30 milhões, sendo que o preço do resgate tem aumentado cada vez mais, variando entre US$ 500 mil a US$ 2 milhões por navio. O perigo e custo da pirataria podem levar os navios a evitar a travessia no Canal de Suez e a conseqüente passagem pelo Golfo de Aden, acarretando assim maior tempo de viagem e maior despesa com combustível, este cada vez mais caro. Em suas investidas os piratas abordam os navios com armamentos muito sofisticados incluindo modernos sistemas de comunicação e navegação. Incapaz de fazer frente aos atos de pirataria, o governo da Somália autorizou que nações estrangeiras usem força contra a ação dos piratas. Há, no momento, em águas da Somália, forças francesas, americanas e russas fazendo monitoração e vigilância na região. A Organização das Nações Unidas, por sua vez, autorizou operações militares em águas territoriais da Somália de modo a reprimir tais atos de pirataria. Esta situação repercute não apenas na esfera do direito internacional, tal como antes discutido, mas também em importantes aspectos do direito marítimo, apresentados resumidamente a seguir. Em relação ao pagamento de resgates deve-se notar que o seguro casco cobra de seus segurados um prêmio adicional de risco de guerra para prover cobertura enquanto o navio navega no Golfo de Aden. Deve-se observar na apólice do seguro se há previsão de reembolso para o pagamento de resgates. O prêmio é proporcional ao valor do casco do navio e, sendo o navio muito velho ou pequeno, o valor do seguro pode ser insuficiente para fazer frente ao resgate. Também é interessante notar que o pagamento de resgate pode ser configurado como uma despesa extraordinária de avaria grossa para proteger os interesses na aventura marítima (carga, navio e frete). Desta forma é possível que estes custos venham repercutir para afretadores ou embarcadores, podendo causar prejuízos em suas operações comerciais. Uma complexa questão que se levanta é sobre a obrigação de se pagar aluguéis enquanto o navio acha-se seqüestrado nas mãos dos piratas. Em média o período de cativeiro é de 45 dias. Não se pode dizer a priori, se em tal período, os aluguéis são devidos, uma vez que a resposta irá depender do contrato in concreto. Todavia, deve-se ter em mente que de um lado o fretador sustentará que o navio está em todo o tempo sob as ordens do afretador e que o afretador alegará desvio do navio de sua programação. Outro interessante impacto da pirataria nos contratos de afretamento e transporte diz respeito a obrigação do navio em navegar em águas onde atos de pirataria estão ocorrendo. Neste sentido deve-se notar a presença nos contratos de cláusulas de risco de guerra. Em geral estas cláusulas estipulam que o navio não é obrigado a navegar em áreas em que aparenta, segundo um julgamento razoável do comandante do navio, que o navio está exposto a riscos de guerra, incluindo riscos de captura.