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Alertas Legais - 17/09/09

Direito Marítimo: PROJETO DE LEI ALTERA PRAZO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO ENVOLVENDO PERDA DE CARGA OU DANO A CARGA – por Godofredo Mendes Vianna

Shipping e Transportes – BrasilContribuição de Law Offices Carl Kincaid 16 de setembro de 2009O Projeto de Lei 1285/2007 está sendo debatido no Congresso. O projeto aumenta o prazo para ajuizamento de ações por perda de mercadorias ou danos ocorridos a estas, quando transportadas por via marítima, para três anos. O artigo 8 do Decreto-Lei  116/1967, que delimita as responsabilidades por operações relacionadas ao transporte de mercadorias por via marítima em portos brasileiros, estabelece que o prazo para ajuizamento de ações seja limitado a um ano. Entretanto, o Código Civil prevê um período de três anos para este tipo de ação reparatória. Sendo assim, há um conflito entre os dois diplomas legais. O projeto de lei visa terminar com este conflito e eliminar as freqüentes controvérsias legais sobre qual prazo deveria ser adotado. O projeto de lei já concluiu seu curso processual tendo passado por diversos comitês da Câmara dos Deputados, tendo sido recentemente submetido ao Senado.