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Alertas Legais - 08/04/09

Direito Marítimo: REGULAMENTAÇÃO AUTORIZANDO ESTAÇÕES DE TRANSBORDO DE CARGAS APROVADAS – por Godofredo Mendes Vianna

Navegação & Transporte – Brasil Com a contribuição do escritório  Law Offices Carl Kincaid -08/04/2009 A Agência Nacional de Administração Marítima aprovou proposta de regulamentação concedendo autorização para a construção, exploração e extensão das estações de transbordo de carga.  Um estação de transbordo de cargas é uma instalação localizada fora da área do porto organizado a qual é exclusivamente utilizada para o transbordo de cargas destinadas ou oriundas da navegação interna. A regulamentação será submetida à concorrência pública.       As estações de transbordo facilitarão a circulação de cargas no interior do Brasil permitindo a interação da malha aquaviária com as  malhas ferroviária e rodoviária. De acordo com a proposta, as estações de transbordo  não estarão obrigadas a movimentar sua própria carga. A proposta lista os documentos necessários para que uma empresa esteja tecnicamente e legalmente habilitada a construir, explorar e expandir a estação de transbordo, os quais são os seguintes: licença ambiental,   planta do local que atenda a determinadas cotas (isto é, indicação do local, vias de acesso e instalações adjacentes), e os números totalizando os valores totais relativos aos custos de construção do empreendimento.    Para demais informações sobre este assunto, favor contatar Godofredo Mendes Vianna no escritório Law Offices Carl Kincaid, através do telefone (+55 21 2223 4212) ou por fax (+55 21 2253 4259)  ou email (godofredo@kincaid.com.br). Maria Emilia Cintra de Araujo Guedes Tradutora / Translator