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Newsletter - 18/06/12

Direito Marítimo: TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI QUE ALTERA REGIME DE OUTORGA PARA TRANSPORTE FLUVIAL TRANSVERSAL

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no 6.479/2009 que altera a Lei n.º 10.233, de 2001, que entre outros assuntos dispõe sobre a reestruturação dos transportes. O referido projeto visa modificar o regime de outorga aplicado ao transporte aquaviário por balsas para transportar passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, internacional ou em diretriz de rodovia ou ferrovia federal. A lei vigente estabelece no artigo 14 inciso II que tal regime de navegação depende apenas de outorga de autorização. Para o deputado, autor do projeto de lei, a outorga de autorização não deveria ser aplicado ao citado regime de transporte, uma vez que este se aplica apenas a situações onde o controle do Poder Público não precisa ser tão rigoroso. Segundo o autor do projeto de lei, a navegação fluvial transversal é, em várias regiões do país o único meio de transporte para fazer chegar alimentos, medicamentos, serviços públicos e correspondência às populações ribeirinhas. Sendo assim, o Estado necessita exercer maior controle do serviço, estabelecendo padrões de segurança e operacionais, bem como fixando as regras de tarifação. Por esta razão, o projeto de lei que a outorga para o transporte fluvial transversal seja concedida através de permissão. As outorgas concedidas por permissão devem se realizar através de procedimento licitatório, devendo permissionário celebrar com o Poder concedente contrato de adesão. A outorga por autorização, por sua vez, é um ato discricionário da Administração, que não obriga ao autorizado manter desempenho mínimo na prestação do serviço. Em 23 de maio, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), tendo sido encaminhado para análise da Comissão de Viação e Transportes e por último na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto terá apreciação conclusiva nas comissões. A propósito do referido projeto de lei, é importante destacar que a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) publicou a Resolução Nº 1274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. (alterada pela Resolução nº 2047 -ANTAQ, de 02 de maio de 2011), a qual dispõe sobre norma para outorga de autorização para prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia. Esta norma dispõe sobre requisitos jurídicos, técnicos, operacionais e econômico-financeiros a serem atendidos pelas empresas prestadoras do referido serviço, que desejarem receber outorga de autorização para operar na atividade.