Tales Silveira, da Agência iNFRA
O diretor do Departamento de Transporte Ferroviário do Ministério da Infraestrutura, Ismael Trinks, afirmou que as ferrovias consideradas estratégicas pelo governo não serão reguladas pelo novo modelo de autorização previsto tanto na MP (Medida Provisória) 1.065 quanto no PLS (Projeto de Lei do Senado) 261/2018 – o Novo Marco das Ferrovias. A ideia é que essas ferrovias continuem sendo reguladas pelo modelo de concessão.
A afirmação foi feita durante a NT Expo Xperience 2021, evento digital voltado ao setor ferroviário nesta quinta-feira (7). Segundo Trinks, o Ministério da Infraestrutura entende que ferrovias como a Ferrogrão, a
Fico (Ferrovia de Integração Centro-Oeste) e a FNS (Ferrovia Norte-Sul) são estratégicas. Portanto, não podem ser reguladas por meio de autorização.
“Uma ferrovia como a Norte-Sul é estratégica e depende de uma regulação maior, com reservas de capacidade de transporte. Ela é a única ferrovia que ligará transversalmente o país. Portanto, essas ferrovias estratégicas,
enquanto forem únicas neste sentido, nunca deixarão de ser concessões”, disse.
Reportagem acima mostra, no entanto, que já há dois pedidos para operar a Fico, apresentados pela VLI e pela Rumo. O diretor de Transporte Ferroviário reconheceu ainda que algumas concessionárias poderão ser afetadas por concorrência das autorizatárias. Contudo, caso acabe havendo a comprovação de desequilíbrio, asconcessionárias poderão pedir reajustes nos contratos.
“A concorrência entre o autorizatário e o concessionário previamente instalado é bem possível de acontecer. Das poucas ferrovias que temos, as áreas de influência são grandes. Sabemos que a autorizatária tem vantagens
em relação à flexibilidade regulatória, o que gera uma viabilidade econômica maior. Portanto, ocorrendo um caso concreto dessa competição, o concessionário terá direito a reequilíbrio de contrato”, afirmou.
Sem estudos
Sobre as autorizações, Ismael Trinks disse que o Ministério da Infraestrutura não pedirá aos interessados documentos como estudos de viabilidade econômica da ferrovia e de capacidade de carga. O governo entende que, ao pedir a autorização, o empresário já prevê a sua viabilidade.
“Não definimos a capacidade de transporte. Um pedido de autorização é muito leve. Portanto, não é pedido a viabilidade econômica do projeto. O governo entende que o privado está fazendo o pedido sabendo se será viável ou não. Também sabe qual a capacidade da ferrovia. Além disso, o autorizatário pode começar com um empreendimento mais modesto e, com o tempo, ir ampliando”, explicou.
Preparação da ANTT
Segundo advogados que atuam no setor, o aumento de atribuições da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) previstas no PLS 261/2018 já deve ser algo a ser trabalhado pelo governo.
De acordo com Fernanda Martinez Campos Cotecchia, advogada do Kincaid Mendes Vianna Advogados, o PLS prevê dezenas de novas regulações. É preciso que a ANTT já se prepare para as atribuições regulatórias que virão.
“Após a aprovação da proposta, faltarão inúmeros regulamentos para organizar a situação. Também existirão vários questionamentos das concessões atuais sobre o funcionamento da transição e desequilíbrios. Isso
é um dos problemas que eu vejo. Sabemos que a ANTT hoje possui um corpo bem preparado que busca simplificar a regulamentação do setor, mas é bom que eles reforcem o time”, disse.
Já o advogado da área de Direito Público Empresarial da Mattos Filho, André Luiz Freire, afirma que, apesar de o PLS trazer diversas atribuições de regulamentação para a ANTT, é preciso esperar a aprovação da proposta
para que a agência possa se mobilizar em resolver as questões regulatórias do setor.
“Realmente virão muitas atribuições regulatórias para a ANTT e é preciso que ela entenda esse processo que está tramitando. Contudo, acho sempre melhor esperar o processo como um todo. É importante saber como a
Câmara lidará com o texto, que pode até voltar para o Senado. É difícil para o regulador se adiantar muito mais”, afirmou.
Esclarecimento
Sobre a reportagem desta quinta-feira (7) referente à aprovação do Marco Legal das Ferrovias, a regra criada para dar direito de preferência às atuais ferrovias sobre pedidos de autorização em sua região não terá validade para as autorizações requeridas até o início da vigência da lei, independentemente de terem sido concluídos ou não seus processos, pelo que está no texto aprovado.
Fonte: Portal Infra