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Alertas Legais - 21/09/21

Diretoria Colegiada afasta responsabilidade solidária dos despachantes aduaneiros na cobrança de demurrage

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) disponibilizou o Acórdão nº 535/2021, por meio do qual a Diretoria Colegiada declarou irregular e abusiva a prática de responsabilização solidária dos despachantes aduaneiros por débitos relativos à demurrage de contêineres, sob pena de submissão às medidas sancionatórias cabíveis.

Argumentou-se que os despachantes aduaneiros, a partir da leitura do Decreto nº 6759/2009, são profissionais habilitado pela Receita Federal do Brasil para desembaraçar os despachos burocráticos na importação ou exportação, mas que não participa, em nenhuma de suas fases, da formação do contrato de transporte internacional marítimo, o qual é firmado entre o embarcador e o armador. Logo não deveria ser parte legítima para responder por questões ligadas ao transporte da carga ou demurrage. 

Nos termos do voto da Diretora Flávia Takafashi, o pagamento da demurrage por despachantes aduaneiros representa conduta abusiva e não aderente às boas práticas comerciais, sem paralelo no mercado internacional.

Assim, a ANTAQ determinou que as empresas que exigem celebração de termo de responsabilidade solidária se abstenham de prosseguir com a prática de responsabilização dos despachantes por questões alheias ao seu nicho de atividades, cuja natureza cinge-se primordialmente à nacionalização da carga.

A equipe Regulatória do Kincaid está atenta às discussões acerca da proposição normativa, colocando-se, desde já, à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.

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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO
regulatorio@kincaid.com.br