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Alertas Legais - 27/10/21

Diretoria Colegiada da ANTAQ aprova resolução que regulamenta operações de transbordo ship to ship

Apresentação do PowerPoint A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) disponibilizou hoje a Resolução que regulamenta o transporte a granel de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis, em operações ship to ship. Tais operações são entendidas como o transbordo de carga entre embarcações localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, podendo ocorrer com as embarcações em movimento ou fundeadas.

A proposta da norma inicialmente posta em deliberação ponderou a necessidade de regular a atividade de transbordo mediante a obtenção de autorização pela Agência Reguladora, no intuíto de evitar possíveis riscos concorrenciais. Todavia, durante a 511ª Reunião Ordinária de Diretoria, a Resolução nº 58/2021 foi aprovada por meio do voto vista do diretor-geral, Eduardo Nery, que não vislumbrou, no momento, óbice regulatório que justifique adentrar em aspectos específicos da regulação.

Dessa maneira, a Resolução nº 58/2021 disciplinará a atividade, não criando demais exigências, haja vista que a intenção da ANTAQ, por ora, será acompanhar e entender o universo desse mercado, a fim de buscar o aprimoramento regulatório.

A Resolução nº 58/2021 ainda está pendente de publicação no Diário Oficial da União, mas o seu texto já está disponível no site da ANTAQ.

A equipe de Regulatório do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato através do e-mail regulatorio@kincaid.com.br

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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO