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Clippings - 05/08/11

Diretoria da ANTAQ aprova norma sobre regras para parcelamento de multas aplicadas pela Agência

O diretor-geral da ANTAQ, Fernando Fialho, aprovou norma para disciplinar o critério e os procedimentos específicos para aprimoramento do fluxograma de solicitação de parcelamento de multas aplicadas pela Agência. A decisão foi tomada pela Diretoria colegiada da ANTAQ, em reunião do dia 28 de julho, através da Resolução nº 2.186, publicada hoje no Diário Oficial da União, seção 1.

De acordo com a norma, os débitos de pessoas físicas e jurídicas com a ANTAQ, originários ou não de multas aplicadas, poderão ser pagas em até doze parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento dirigido ao superintendente de Administração e Finanças da Agência.

O valor mínimo mensal do parcelamento será de R$ 500 para devedor pessoa física, empresário individual ou microempresa, e de R$ 5.000,00 no caso de outras pessoas jurídicas.

Ao protocolar o pedido de parcelamento à Secretaria-Geral da ANTAQ ou às suas unidades regionais, o requerente deverá comprovar o pagamento de valor correspondente à primeira parcela, conforme o montante do débito e o prazo solicitado.

A norma prevê ainda que o o superintendente de Administração e Finanças da ANTAQ deliberará sobre o requerimento em até dez dias após o recebimento do pedido de parcelamento, ficando sua aprovação condicionada à adimplência de todos os parcelamentos deferidos anteriormente.

A íntegra da norma estará disponível no site da Agência.

Paranaguá e Antonina

Saiu também no D.O.U., Seção 1, de hoje, a Resolução nº 2.187-ANTAQ, que aprova a tomada de contas do concessionário dos Portos de Paranaguá e Antonina, relativo aos exercícios de 1992 a 2001.