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Alertas Legais - 25/03/22

Diretoria de Portos e Costas publica alteração à NORMAM-08/DPC, passando a abarcar operações de Transshipment – Envolvendo granéis sólidos

A Diretoria de Portos e Costas (“DPC”) publicou nesta quarta-feira (23 de março de 2022) a Portaria DPC/DGN/MB nº 45, de 16 março de 2022, a qual estabelece a 12ª Modificação da Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (“NORMAM-08/DPC”), que, dentre as alterações trazidas, traz novas regras no que tange às operações de Ship to Ship (“STS”) / Transshipment, adequando a norma às demandas do mercado de realização de tais operações envolvendo graneis sólidos.

No Capítulo 6 da NORMAM-08, que trata de operações especiais em AJB, a Portaria alterou o texto, incluindo operações com granéis sólidos, fazendo referência às operações especiais como estas sendo:

“a) de transferência de óleo e seus derivados entre embarcações, sejam de abastecimento (bunkering) ou de carga (Ship to Ship e Ship to Barge), em áreas portuárias ou em mar aberto, conforme o caso; e

b) de transbordo de granéis sólidos (Transshipment) entre embarcações.”

Por sua vez, nos itens 0602 e 0606, que tratam, respectivamente, do cadastramento de operadores STS e do cadastramento de operadores Ship to Barge (“STB”), foram alterados, notadamente inserindo documentação adicional no rol de documentos necessários para obtenção dos referidos cadastros perante a DPC.

Outras adaptações foram realizadas na redação da norma em questão, a fim de estar em compasso com a inserção das operações de Transshipment, referentes a granéis sólidos.

A Portaria DPC/DGN/MB nº 45/2022 entra em vigor a partir de 1º de abril e seu conteúdo está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dpc/dgn/mb-n-45-de-16-de-marco-de-2022-387914263.

A equipe do Regulatório do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br

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