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Alertas Legais - 02/04/20

DISPONIBILIZAÇÃO DE INSUMOS MINERAIS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL

Por meio da Portaria MME nº 135/2020, publicada no Diário Oficial da União em 30/03/2020, o Ministério de Minas e Energia (MME) considera como essencial a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais arroladas nos incisos do § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e realizada, dentre outros, pelos seguintes serviços e atividades:
 
I – pesquisa e lavra de recursos minerais, bem como atividades correlatas;
 
II – beneficiamento e processamento de bens minerais;
 
III – transformação mineral;
 
IV – comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva mineral; e
 
V – transporte e entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva.