Por meio da Portaria MME nº
135/2020, publicada no Diário Oficial da União em 30/03/2020, o Ministério de
Minas e Energia (MME) considera como essencial a disponibilização dos insumos
minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais arroladas nos
incisos do § 1º, do art. 3º, do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e
realizada, dentre outros, pelos seguintes serviços e atividades:
I – pesquisa e lavra de recursos minerais, bem como atividades correlatas;
II – beneficiamento e processamento de bens minerais;
III – transformação mineral;
IV – comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva
mineral; e
V – transporte e entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva.