O decreto que vai estabelecer os critérios de renovação das concessões de distribuição de energia deve permitir a limitação da distribuição dos dividendos aos acionistas em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, informou ontem o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
Ele ressaltou, porém, que nesses casos será preservado o repasse mínimo previsto na legislação.
A declaração do ministro remete à recente crise do governo e a Petrobras sobre a distribuição de dividendos extraordinários.
Valor Econômico