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Newsletter - 30/01/17

DPC ALTERA NORMA PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (NORMAM-04/DPC)

A Diretoria de Portos e Costas da Marinha Brasileira publicou a Portaria nº 395/DPC, de 7 de dezembro de 2016, e a Portaria nº 430/DPC, de 22 de dezembro de 2016, que alteraram as “Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras” (NORMAM-04/DPC), que estabelece procedimentos administrativos para a operação de embarcações de bandeira estrangeira em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB), visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição no meio aquaviário.As principais alterações trazidas pelas revisões são as seguintes:a) Criação de inscrição temporária específica para embarcações estrangeiras com a finalidade de instruir processo de obtenção de Registro Especial Brasileiro, com validade de até 90 dias, não sendo permitido a embarcação operar em AJB nesse período,b) Criação do termo de “Autorização de Permanência em AJB para Embarcação Estrangeira” para os casos em que finda a validade da inscrição temporária a Autoridade Marítima autoriza a permanência da embarcação por razão específica,c) Esclarecimento  quanto a necessidade de apresentação pelo requerente  o Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) ou outro documento equivalente emitido pela ANTAQ para a inscrição temporária de embarcação empregada em obras de engenharia submarina, quando for o caso.d) Formalização da possibilidade de encaminhamento de “Solicitação de Perícia de Conformidade para Transporte de Petróleo, seus Derivados e Biocombustíveis” para solicitação de análise de Relatório SIRE,e) Alteração na tabela de indenizações (taxas) de vistorias ef) Criação dos requisitos especiais para operação em AJB e inscrição temporária de embarcações empregadas no transporte de carga viva, como, por exemplo, a realização de Vistoria de Condição Específica, a ser realizada antes do carregamento do navio. No tocante à documentação necessária para tal procedimento, deverão estar a bordo da embarcações documentos que comprovem a razão social do armador, operador, do proprietário da carga, apólice do seguro P&I com cláusula de remoção de destroços (wreck removal) e cláusula de poluição por carga viva (pollution by livestock cargo).Todas as alterações feitas na NORMAM-04/DPC já estão em vigor.