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Newsletter - 28/04/17

DPC ALTERA NORMA SOBRE PRATICAGEM

A Diretoria de Portos e Costas publicou a Portaria no 55/DPC, de 09/03/2017, que altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem – NORMAM- 12/DPC (1ª  Revisão).Dentre as alterações trazidas pela referida portaria se destacam as seguintes:a) Nas Zonas de Praticagem que em houver dois serviços de Atalaia, deverá ser estabelecido uma coordenação entre as entidades de praticagem de modo que apenas uma das Atalaias atue como Estação de Praticagem para atender às solicitações das embarcações,b) O rol de materiais e equipamentos que devem compor a dotação mínima das Atalaias foi ampliado. Dentre estas alterações se destacam: rádios VHF portáteis em maior quantidade e mais potentes, equipamentos meteorológicos que forneçam dados em tempo real, materiais de navegação diversosc) Disposição que estabelece que o afastamento do Praticante de Prático por prazo superior a sessenta dias acarretará em reavaliação do seu treinamento. A depender do caso, a reavaliação poderá acarretar alteração do prazo de conclusão do programa de qualificação ou revalidação do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático,c) Alterações nas regras de lançamento no Comprovante de Faina de Praticagem, documento este que serve para comprovar o número de horas de praticagem exercido por cada prático, de modo a manter a sua habilitação,d) Alteração nas regras de recuperação da habilitação de prático em função do não cumprimento do plano de manutenção de habilitação,e) Alteração nas regras de fixação do número de práticos por zona de praticagem. Dentre estas se destaca disposição que estabelece que quando o efetivo de determinada zona de praticagem for inferior à lotação mínima da mesma, não há necessidade imediata da DPC realizar processo seletivo para práticos imediatamente, devendo a data de realização de tal processo ser fixado pela DPC segundo critérios técnicos por ela estabelecidos.As alterações determinadas pela portaria já estão em vigor.