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Newsletter - 27/11/15

DPC ALTERA NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

A Diretoria de Portos e Costas (DPC) publicou no Diário Oficial da União, em 23/10/2015 as Portarias nos 313, 314, 315, 316, 317, 318 e 319 que alteram, respectivamente, as NORMAMs (Normas da Autoridade Marítima) Nos 03, 02, 01, 04, 07, 11, 14 e 15.As referidas portarias consolidam e padronizam as indenizações de serviços prestados pela Autoridade Marítima Brasileira relativos às referidas NORMAMs, que têm por objeto:NORMAM – 01: Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto,NORMAM – 02: Embarcações Empregadas na Navegação Interior,NORMAM – 03: Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para Cadastramento e Funcionamento das Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas,NORMAM – 04: Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras,NORMAM – 07: Atividades de Inspeção Naval,NORMAM – 11: Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira,NORMAM – 14: Cadastramento de Empresas de Navegação, Peritos e Sociedades Classificadoras,NORMAM – 15: Atividades Subaquáticas.As portarias entraram em vigor quinze dias depois da data de sua publicação.