Atendendo a demanda do setor, o Departamento de Portos e Costas (DPC) admitiu a possibilidade de permanência em lay-up (desarmada) de embarcações brasileiras e estrangeiras de apoio marítimo, por meio das Portarias nº 306 e 307 de 30 de outubro de 2017, que alteram as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM-08/DPC e as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM 04/DPC, respectivamente.
As Portarias trazem ainda todos requisitos e documentos necessários para realizar a solicitação de embarcação em laid-up à DPC, dentre eles destaca-se a necessidade de permanecer atracada em cais ou terminal devidamente legalizado, durante todo o período autorizado, sendo vedada a permanência em fundeio.
Para as embarcações estrangeiras, haverá análise da situação da empresa afretadora e das condições da embarcação. Será necessário ainda Fiança Bancária ou Carta de Compromisso do Clube de P&I com relação a eventuais responsabilidades civil e remoção de destroços.
Durante o período de condição laid-up, a CP/DL realizará vistorias periódicas na embarcação, a cada seis meses, e antes do retorno da mesma a sua condição normal de operação, as quais deverão ser indenizadas pela empresa requerente.