A Diretoria de Portos e Costas – DPC, publicou em 26 de agosto de 2011 a Portaria nº 185/DPC, que altera disposições da NORMAM-13. A NORMAM-13 estabelece as normas de procedimentos relativos ao ingresso, inscrição e à carreira dos trabalhadores marítimos (aquaviários). Segundo a referida portaria, os profissionais aprovados no Curso Especial de Acesso a 2º Oficial de Máquinas (ACOM), a partir de 2002, poderão atuar como Chefe de Máquinas de embarcações de qualquer potência instalada na Navegação Interior. Também foram alteradas as regras para contagem de tempo do tempo de embarque, constantes no item 125 da NORMAM 13. As novas regras estabelecem que o tempo de embarque do tripulante será contado em qualquer embarcação que esteja normalmente em serviço, desde que nela exerça o cargo ou função para a qual está habilitado. A contagem inclui também os serviços a bordo de plataformas marítimas de petróleo, excetos as fixas, FPSOs, FSUs e navios-sonda, quando o oficial exercer as funções de Gerente de Instalação Offshore, Supervisor de Embarcação, Operador de Controle de Lastro, Supervisor de Manutenção e Operador de Posicionamento Dinâmico.