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Newsletter - 28/02/20

DPC APROVA NORMA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA PARA DETERMINAÇÃO DE CALADO MÁXIMO DINÂMICO

A Diretoria de Portos e Costas publicou em 11/12/2019 a Portaria no 430 que Aprova as Normas da Autoridade Marítima para implantação e operação de sistemas para determinação de folga dinâmica abaixo da quilha – NORMAM-33/DPC.

A Folga Abaixo da Quilha (FAQ), conhecida em inglês como Under Keel Clearance (UKC), é a distância entre o ponto mais baixo da quilha e o fundo marinho. Representa a margem de segurança para evitar o encalhe ou a colisão com o relevo submarino ou com objetos submersos.

Normalmente, a FAQ é determinada de forma estática a partir de requisitos baseados nas condições meteoceanográficas prevalecentes nos canais de acesso e bacias de manobra, bem como nos fatores relacionados ao nível da água, ao navio e ao fundo.

A partir da FAQ é possível se determinar o calado máximo que os navios poderão ter de operar em cada porto.

Com o avanço da tecnologia, alguns portos passaram a adotar sistemas de Folga Dinâmica Abaixo da Quilha (FDAQ), também conhecida como Dynamic Under keel Clearance (DUKC), que permitem estabelecer o calado máximo para cada navio, constantemente, a partir de sistemas que aplicam modelos de previsão e monitoramento meteorológico, da observação da altura das ondas e de emprego de janelas de correntes e marés antes do início do trânsito em determinada área marítima. Tais sistemas maximizam a capacidade de carga dos navios sem o comprometimento da segurança. Tais sistemas se tornam relevantes para áreas com navegação restrita.

A NORMAM 33 estabelece os procedimentos e requisitos técnicos, necessários ao estabelecimento de tais sistemas. Dentre estes cabe destacar os requisitos para os seguintes aspectos:

a) monitoramento de dados batimétricos;

b) monitoramento e armazenagem de dados ambientais;

c) sistema empregado no cálculo e previsão da FDAQ;

d) corridas de avaliação e testes.

A implantação do sistema ainda precisa ser aprovada pela Autoridade Marítima.

A operação, manutenção e atualização do sistema são de total responsabilidade da Autoridade Portuária ou das Administrações Portuárias, conforme o caso, e da empresa contratada e seus operadores.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.