A Diretoria de Portos e Costas (“DPC”) publicou, em 23/03/2022, a Portaria DPC/DGN/MB nº 45, a qual altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras (NORMAM-08/DPC), que, dentre as alterações trazidas, prevê novas regras no que tange às operações de Ship to Ship (“STS”) / Transshipment (transbordo de cargas), adequando a norma às demandas do mercado de realização de tais operações envolvendo graneis sólidos.
A norma alterada estabelece, resumidamente, os seguintes requisitos para as operações de Transshipment de granéis sólidos:
a) A empresa interessada em realizar operações de transbordo de granéis sólidos entre embarcações, em áreas portuárias (embarcações fundeadas, atracadas a contrabordo ou amarradas a um sistema de boias), deverá solicitar o seu cadastramento junto à Capitania dos Portos da jurisdição, encaminhando requerimento e anexando a documentação prevista na norma.
b) Após a análise satisfatória da documentação, a Capitania dos Portos emitirá a Ficha Cadastral de Operador de Transbordo de Granéis Sólidos entre Embarcações, cuja validade será de até cinco anos.
c) As empresas envolvidas na operação de STS de granéis sólidos deverão atender diversos requisitos, cabendo destacar: eventual realização de avaliação de manobras em simulador do tipo FMSS (Full Mission Shiphandling Simulator); apresentar parecer favorável do conselho técnico da praticagem local; apresentar parecer favorável da administração portuária; a depender do caso, manter uma embarcação dedicada no local da operação, para quaisquer intervenções de emergência; apresentar certificados dos equipamentos utilizados na operação; observados os requisitos referentes ao Código Marítimo Internacional para Cargas Sólidas a Granel – Código IMSBC (International Maritime Solid Bulk Cargoes Code) e suas emendas em vigor.
d) Após o cumprimento satisfatório de todos os requisitos de operação, a Capitania dos Portos emitirá a Autorização de Operação de Transbordo de Granéis Sólidos entre Embarcações.
As operações de transbordo de granéis sólidos têm tomado uma relevância cada vez maior na logística portuária de vários portos brasileiros, razão pela qual a alteração da NORMAM-08/DPC chega em boa hora.