A Diretoria de Portos e Costas (DPC) publicou a Portaria No 194 de 23/06/2016 que estabelece requisitos adicionais para atracação de navios destinados ao transporte de carga viva.O transporte de cargas vivas se refere ao transporte de animais vivos, em geral, em pé.A referida portaria estabelece que a autorização para atracação de navios de transporte de carga viva só poderá ser concedida após o cumprimento das seguintes exigências:a) Apresentação de comprovação que o navio tem cobertura de seguro P&I contendo cláusulas de remoção de destroços e de poluição por cargas vivas. Tais cláusulas poderão ser da cobertura original ou resultante de contratação adicional,b) A realização de inspeção de Port State Control (PSC) para a verificação das condições materiais do navio, com resultados satisfatórios.As exigências estabelecidas na referida portaria se fundamentam na necessidade de haver mais rigor na prevenção de acidentes com navios que transportam carga viva.Também se destaca que exigências semelhantes estão previstas nas Normas da Autoridades Marítima de nº 1 e 4 em relação à operação de navios graneleiros e de transporte combinado com idade igual ou superior a 18 anos, que demandem porto nacional para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior ou igual a 1,78 t/m3, tais como minério de ferro, bauxita, manganês e fosfato.