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Clippings - 08/09/09

Dragagem de aprofundamento no porto de Rio Grande

A dragagem de aprofundamento do canal de acesso ao Porto do Rio Grande, iniciada em 23 de agosto deste ano, está em pleno andamento.

O serviço, contratado pela Secretaria Especial de Portos (SEP) da Presidência da República e orçado em R$ 196 milhões, está sendo realizado pela draga Juan Sebastián de Elcano.

A responsabilidade por esta dragagem é do consórcio formado pelas empresas Jan de Nul e Odebrecht.

Outra empresa poderá fazer a dragagem de manutenção do canal

A empresa Bandeirantes Dragagem e Construção Ltda, vencedora da licitação da dragagem de manutenção continuada do canal do porto rio-grandino, foi notificada ainda na noite de quarta-feira pela Superintendência do Porto do Rio Grande (SUPRG) sobre a rescisão do contrato.

A draga Copacabana continuava ontem atracada no cais do Porto Novo, mas não retomará o serviço. A rescisão do contrato foi decidida pelo superintendente do Porto, Janir Branco, junto com o secretário de Infraestrutura e Logística do Estado, Daniel Andrade, devido à fiscalização contratual ter constatado que a draga Copacabana, mobilizada para o serviço, apresenta precárias condições mecânicas.

Conforme o diretor técnico da SUPRG, Carlos Renato Rodrigues, o processo do contrato dessa dragagem já foi remetido à Seinfra e outra empresa deverá ser chamada para realizar o serviço.

Ele relatou que a licitação para execução da dragagem de manutenção por um perãodo de cinco anos teve a participação de três empresas e a vencedora foi a Bandeirantes, que iniciou o trabalho em 11 de agosto. No entanto, ela não conseguiu dragar, pois ficou a maior parte do tempo parada devido a problemas mecânicos.

Agora, deverá ser chamada a empresa que ficou em segundo lugar na licitação e, se ela aceitar fazer o serviço pelo preço da primeira, será contratada.

Do contrário, será convidada a que ficou em terceiro lugar, a qual também precisará concordar em fazer a obra pelo preço cobrado pela Bandeirantes. Se esta não concordar, deverá ser adotada outra medida. A SUPRG já tem outras alternativas, sendo uma delas fazer uma dragagem emergencial, que dispensa licitação.

De acordo com a SUPRG, a decisão de rescindir o contrato com a Bandeirantes tem fundamentação legal no teor dos artigos 77, 79 e em especial no Inciso III do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Desde o início dos serviços, o equipamento não conseguiu desenvolver um ritmo mínimo de trabalho, diz a SUPRG.

A rescisão ocorreu durante nova parada da draga Copacabana. O equipamento interrompeu o trabalho no último dia 27 devido a problemas na hélice e na última quarta-feira ainda continuava parado.

A dragagem de manutenção continuada do porto rio-grandino prevê a retirada de 8,5 milhões de metros cúbicos de sedimentos, com investimentos do governo do Estado de R$ 76,7 milhões. A Bandeirantes poderá recorrer da decisão da SUPRG na Justiça.