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Alertas Legais - 09/10/26

DUIMP: novas informações de IBS e CBS na Reforma Tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em 27 de setembro de 2026, alterações na Declaração Única de Importação – DUIMP para adequação do sistema à Reforma Tributária do Consumo, com a inclusão de novas informações relacionadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As alterações estão relacionadas à sistemática de tributação das importações prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e foram detalhadas pela Receita Federal no Manual de Importação e pelas Notícias Siscomex Importação nº 089/2026 e nº 100/2026.

Nesse contexto, destacam-se, entre as principais alterações:

• Local da operação de consumo: passa a ser obrigatória a informação, por item da DUIMP, da Unidade da Federação (UF) e do município do local da operação de consumo, para fins de tributação do IBS e da CBS.

• Outros tributos, taxas, contribuições e direitos: passa a ser obrigatório informar, por item, os valores incidentes sobre a mercadoria até sua liberação que componham a base de cálculo do IBS e da CBS e não sejam obtidos automaticamente pela DUIMP. A regra abrange, entre outros, valores relativos à TSA, TFVS, TFFA e outros encargos enquadrados na regulamentação.

• Rateio entre itens: quando não for possível individualizar determinados valores por item da DUIMP, a regulamentação prevê critérios específicos de rateio, conforme a natureza do valor a ser acrescido à base de cálculo.

• Memória de cálculo: caso sejam informados valores adicionais diferentes de zero, deverá ser anexada ao dossiê vinculado à DUIMP a respectiva memória de cálculo, mediante utilização do tipo documental “Memória de Cálculo – MEMOCALC”.

• Fundamento legal e classificação tributária: nas operações em que não houver recolhimento integral de IBS/CBS, o importador deverá selecionar o Fundamento Legal aplicável. O preenchimento manual do cClassTrib deixa de ser necessário, uma vez que os códigos CST e cClassTrib serão definidos automaticamente pelo sistema a partir do fundamento legal selecionado.

• Cálculo do IBS e da CBS: a aba de cálculo da DUIMP passa a apresentar, por item, os valores relativos à CBS, ao IBS estadual e ao IBS municipal, inclusive os respectivos valores a recolher.

Embora as novas funcionalidades já estejam disponíveis em produção, a RFB esclareceu que não haverá cobrança ou recolhimento de IBS e CBS nas importações antes de 1º de janeiro de 2027.

A RFB também informou que alguns fundamentos legais opcionais de IBS/CBS não estavam disponíveis inicialmente e seriam implementados gradualmente. Nesse período, o registro de DUIMP com fundamento inadequado em razão da ausência da opção correta no sistema não será objeto de penalização.

As alterações já implementadas exigem, contudo, adequação dos procedimentos de importação antes do início da efetiva cobrança dos novos tributos, especialmente em relação à identificação do local da operação de consumo, à apuração dos valores que compõem a base de cálculo e à documentação de suporte das informações prestadas.

Nesse contexto, recomenda-se que as empresas importadoras revisem seus procedimentos, sistemas e integrações utilizados no preenchimento da DUIMP, bem como os fluxos internos entre as áreas fiscal, tributária, aduaneira e de comércio exterior, de modo a assegurar a correta prestação das novas informações.

O Departamento Tributário e Aduaneiro do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos pertinentes ao tema e para auxiliar na avaliação dos potenciais impactos da Reforma Tributária sobre as operações de importação de sua empresa.

Para mais informações, entre em contato conosco pelo tributario@kincaid.com.br.