A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei que eleva de US$ 3 mil (cerca de R$ 6.200) para US$ 10 mil (cerca de R$ 22 mil) o limite máximo para a importação com despacho aduaneiro simplificado, no qual são examinados os documentos e a própria mercadoria importada.
A proposta modifica o Decreto-Lei 2.472/88, que trata do imposto de importação e dos serviços de aduana e define apenas que “o regulamento poderá estabelecer procedimentos para simplificação do despacho aduaneiro”.
O despacho aduaneiro simplificado é regulamentado pela Instrução Normativa 611/06, da Secretaria da Receita Federal, e fixa em US$ 3 mil o valor em que pode ser utilizada a declaração simplificada para a importação de bens por pessoas jurídicas e também por pessoas físicas. O projeto traz o novo limite proposto, US$ 10 mil, para o texto da lei. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.