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Clippings - 25/04/23

Emenda ao PL da Reciclagem propõe critério de ‘prioridade’ para estaleiros nacionais

Arquivo/Divulgação

Autor da proposta argumenta que ‘contratação imposta’, prevista no texto atual em discussão na Câmara dos Deputados, pode afetar competitividade de empresas que operam no Brasil

O projeto de lei sobre a reciclagem de embarcações (PL 1.584/2021) recebeu 6 propostas de emenda na Comissão de Viação e Transportes ( CVT ) da Câmara dos Deputados, todas encaminhadas pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Uma delas propõe a alteração no artigo 7º a fim de estabelecer o critério de ‘priorização’ de uso dos estaleiros nacionais, em vez de ‘imposição de uso’. O objetivo, segundo o autor, é forçar os estaleiros brasileiros a serem competitivos.

O argumento é que a imposição da contratação, conforme originalmente prevista no PL, pode afetar fortemente a competitividade de empresas que operam no Brasil e que poderão acabar obrigadas a contratar serviços mais caros que os oferecidos mundialmente, o que, em última análise, poderá afastar investimentos no Brasil. A avaliação é que a execução de plano de reciclagem adequado que contemple a condição da plataforma é o requisito que deve prevalecer.

“Entende-se fundamental a ampliação da competitividade dos estaleiros, mas evitando restringir a realização deste tipo de atividade, desde que claramente planejadas em condições adequadas”, justificou o parlamentar. A emenda também propõe que deveria ser permitido que o certificado de embarcação pronta para reciclagem seja emitido com ela já no estaleiro, podendo ser um requisito para início das operações de desmantelamento.

Em outra emenda, Leal aponta que não referenciar no PL quais seriam os materiais perigosos pode dar margem a diferentes interpretações sobre o que deveria ou poderia ter restrição de uso. O deputado propôs que o texto siga a mesma orientação do Regulamento Europeu 1257, que estabelece em anexo os materiais perigosos restritos. A sugestão é alterar o artigo 13 do PL, passando a prever que a embarcação que arvora a bandeira de um país terceiro terá que cumprir as mesmas exigências que a embarcação nacional, aplicável às embarcações fabricadas a partir da entrada em vigor da nova lei.

O parlamentar também apresentou uma emenda para que seja bem pontuado o que deve constar no inventário de materiais perigosos, evitando insegurança jurídica. Ele recomendou em sua emenda a adoção de uma lista de substâncias que devem compor o inventário, tal qual o regulamento europeu sobre desmantelamento de embarcações, que já está em uso desde 2012.

Leal também solicitou uma alteração com o objetivo de evitar que o inventário, nos moldes e rigor daquele exigido para as embarcações novas, passe a ser exigido também para unidade “existentes”. “Com a alteração sugerida, fica explicitado que, para as embarcações existentes o inventário, será simplificado e somente poderá ser exigido daquelas embarcações destinadas à reciclagem”, salientou o parlamentar em sua proposição.

O projeto, de autoria do deputado Coronel Armando (PSL-SC) e apresentado em 28 de abril de 2021, prevê a regulamentação da reciclagem de embarcações e estabelecimento das diretrizes para a gestão e o gerenciamento dessa atividade. A proposta estabelece regras detalhadas voltadas aos estaleiros de reciclagem, armadores, Marinha e órgãos ambientais. As regras se aplicam a todas as embarcações em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo plataformas flutuantes ou fixas de petróleo.

Tramitação
A pauta chegou à CVT no dia 25 de novembro. O prazo de cinco sessões para apresentação de emendas ao projeto na comissão, aberto no dia 23 de março, foi encerrado no último dia 11 de abril. Após a aprovação do parecer do relator na CVT, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a próxima etapa será a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Antes da CVT, o PL tramitou na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN).

Fonte: Revista Portos e Navios