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Clippings - 12/03/21

Emenda sugere mudança em regra sobre afretamento e lastro

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Proposta do senador Marcos Rogério (DEM-RO), com base em pleito da Abac, alerta para risco de volatilidade na prestação de serviços, caso PL da cabotagem não exija propriedade de embarcações.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) propôs uma alteração no dispositivo do projeto de lei 4199/2020 (BR do Mar) que trata da mudança na redação de um artigo da Lei 9432/1997 sobre regras de afretamento e lastro de embarcações. A justificativa da emenda é que, ao alterar o artigo 10 do marco da navegação, o PL da cabotagem oferece risco ao Estado brasileiro e aos usuários. O argumento é que permitir que companhias de navegação operem na cabotagem sem terem embarcações próprias não leva em consideração que tais empresas que fazem apenas afretamentos são muito voláteis em preço e em oferta de navios, sendo pouco focadas no investimento a longo prazo num mesmo país.

A avaliação é que as empresas, provavelmente, irão operar somente em trechos mais atrativos no Brasil, podendo retirar seus navios a qualquer momento, fragilizando e até mesmo inviabilizando rotas regulares de cabotagem, que hoje crescem de forma acelerada e integram diferentes regiões. Rogério destacou em sua proposição que a volatilidade na prestação dos serviços compromete seriamente a logística das empresas que cada dia mais migram para a cabotagem, o que provavelmente as fará repensar no uso do modal.

“Mais grave que a volatilidade do serviço é seu custo, que acompanha o mercado de afretamento internacional sem nenhum comprometimento com a economia do país, enquanto as empresas que possuem frota permanente no Brasil são comprometidas com o mercado local, e não usam estes navios, exceto em casos excepcionais, em navegação de longo curso”, salienta um trechos da emenda. O parlamentar mencionou que a ideia inicial do PL foi de aumentar o número de players do mercado e que, dessa forma, esse objetivo não guarda relação em adição de empresas que não façam investimentos na frota brasileira.

Ele apontou que o prazo proposto no PL 4199/2020 não é compatível, tampouco dá a segurança necessária a novos investimentos. A avaliação considerou que o custo de investimento em uma embarcação é de cerca de US$ 30 milhões, tendo uma vida útil de 25 anos, e que a idade média da frota brasileira é de 10 anos, para que esta abertura seja proporcionalmente adequada aos investimentos já realizados. Para o senador, a abertura completa, ainda que não a considere o ideal para o país, necessitaria de 15 anos para ocorrer de maneira compatível com os investimentos na frota existente.

“Tal medida seria, de igual modo, uma forma de se guardar alguma oportunidade para a indústria naval brasileira. Entendemos que se deve evitar a abertura repentina, pois isto sim é a certeza de que não teremos mais encomendas nesta indústria”, sustentou Rogério. Ele acrescentou em sua emenda que existe um risco adicional de, com o passar do tempo, a tendência será de que as empresas operem apenas com embarcações afretadas, comprometendo a segurança nacional pela falta de frota brasileira.

A leitura é que embarcações afretadas poderiam partir para outros mercados, a pedido de seu proprietário estrangeiro. Além disso, acarreteria risco comercial, uma vez que a frota tenderia a ficar no controle integral de transportadores marítimos estrangeiros, que poderão atuar por seus interesses, dificultando as relações comerciais. O senador destacou que a emenda foi apresentada para atender pleito da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac).

Fonte: Revista Brasil Energia