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Proposta, aprovada no plenário da Câmara dos Deputados na última segunda-feira (13), quantifica volume que navios são capazes de transportar em viagens de longo curso.
A Câmara dos Deputados encaminhou ao Senado, nesta terça-feira (14), o projeto de decreto legislativo (PDC 760/2017) que contém emendas à Convenção Internacional sobre Medidas de Tonelagem de Navios. A convenção, formalizada em 1969, quantifica o volume de carga que um navio é capaz de transportar em viagens de longo curso. Esse aspecto pode influenciar diretamente no custo do comércio marítimo brasileiro, na medida em que determinadas taxas portuárias estão atreladas ao volume da carga efetivamente embarcada.
O PDC 760/17 foi aprovado em plenário, na última segunda-feira (13), com a redação final assinada pelo relator, deputado Bozzella (União-SP). O texto determina que ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que resultem em revisão das emendas ou ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. As emendas foram assinadas em dezembro de 2013 e têm o objetivo de adequar o texto da convenção à realidade das auditorias da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla original), realizadas nos Estados signatários.
A norma prevê que a auditoria de todas as partes contratantes deve ser baseada em um cronograma geral elaborado pela Secretaria-geral da IMO, levando em conta as diretrizes elaboradas e conduzidas em intervalos periódicos. As auditorias serão realizadas seguindo um esquema estabelecido pela IMO, respeitando um padrão representado pelo Código de Implementação de Instrumentos da organização. As partes contratantes têm a responsabilidade de facilitar a condução da auditoria e a implementação de um programa de ação para encaminhar os resultados. Entre 2017 e 2019, o texto passou pelas comissões de Relações Exteriores; de Constituição e Justiça (CCJ); e Viação e Transportes (CVT).
Fonte: Revista Portos e Navios
