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Clippings - 07/10/10

Empresários rejeitam mais novidades

Outros instrumentos que também constam da proposta de norma em estudo pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) são o contrato de cessão e permissão de uso (ambos firmados entre a autoridade portuária e demais órgãos ou poderes públicos) e o contrato de servidão pública de passagem. No caso da cessão de uso o repasse da área prevê execução de investimento. Como um ente público vai desenvolver atividade que gera lucro e competitividade?, questiona Aquino.

Como todos esses instrumentos não constavam da Resolução 55, que a nova norma substituirá, a Associação Brasileira de Terminais Portuários pediu a retirada dessas questões. A resolução tem de se referir tão somente a contratos de arrendamento e não servir de barriga de aluguel para novidades, diz o presidente Wilen Manteli.

Também no que tange aos arrendamentos há dúvidas. O artigo 34 da proposta especifica que o prazo dos contratos será de 25 anos prorrogáveis por igual perãodo mediante justificativa. A Lei 8.630 determina que ao término dos primeiros 25 anos a prorrogação deverá ser automática, desde que cumpridas todas as obrigações. Mas tanto o decreto (6.620/08) quanto a nova norma expressam que será prorrogado mediante justificativa, e não explicam quais. Isso gera notória insegurança jurídica para o investidor que, sem visibilidade de que vai ter o contrato prorrogado, deixará de investir, diz Manteli.

Atualmente, a Antaq analisa as contribuições enviadas durante o perãodo de audiência pública. A expectativa é que a resolução seja publicada ainda neste ano.