São PAULO – As empresas que operam no Brasil, mas com origem em países enquadrados como paraíso fiscal perderam o benefício fiscal para operar no mercado financeiro brasileiro. Segundo Instrução Normativa (número 1.043), da Receita Federal, publicada ontem, no Diário Oficial, as aplicações dessas empresas em ações e títulos públicos, que tinham isenção de Imposto de Renda (IR), agora passam a ser tributadas à alíquota de 15% no caso de ações e de 22,5% a 15%, dependendo do prazo, no caso de títulos públicos. Neste segundo caso, a cobrança do IR ocorrerá sobre os rendimentos obtidos a partir do dia 7 de junho, ficando os rendimentos obtidos antes desse dia livres da tributação. No caso de ações, a cobrança do IR será feito no momento da venda do papel e sobre todo o ganho obtido na operação.
Além de ações e títulos públicos, os Fundos de Investimento em Participação (FIP) e os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) também deixam de ser isentos de IR e passam a ter tributação de 15%. Os fundos de ações, que tinham tributação de 10%, passam a ser taxados com alíquota de IR de 15%. E as demais aplicações, que tinham taxação de 15%, passam a pagar IR de 22,5% a 15%, conforme o prazo.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, trata-se de equalizar a situação das empresas com origem em paraísos fiscais com a de contribuintes residentes no Brasil.
Na semana passada, a Receita incluiu 14 novos países, entre eles a Suíça, em uma lista de chamados paraísos fiscais. São considerados paraísos fiscais aqueles países que têm tributação de renda inferior a 20% e ou trabalham com sigilo societário.
Sandro Serpa explicou, ainda, que o Decreto 7.212 publicado ontem no Diário Oficial nada mais é do que a consolidação das leis que tratam do Imposto sobre o Produto Industrializado (IPI) desde 2002. Essa atualização, para ele, é necessária porque há oito anos alterações em relação ao IPI foram dispostas e estavam espalhadas pela legislação brasileira.
A regulamentação é consolidada por meio de aproximadamente 630 artigos. A alteração feita, em oito anos, foi sobre a tributação de bebidas frias.