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Clippings - 23/02/12

Empresas de resseguros contornam restrições

Algumas das resseguradoras internacionais que operam no Brasil encontraram formas de contornar uma determinação criada em 2010, que estabelece restrições para transferências de risco de seguradoras e resseguradoras para empresas do mesmo conglomerado sediadas no exterior.

O limite de transferência de 20% do prêmio (valor pago pelo seguro) para uma empresa do mesmo grupo foi aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. A norma rege desde então os novos negócios de resseguros e foi dado prazo de até 30 de março para os contratos que já vigoravam.

A estratégia adotada por algumas empresas é a triangulação: em vez de transferir o risco diretamente para sua coligada estrangeira, a resseguradora passa o risco para uma outra resseguradora, que por sua vez o repassa para a empresa do mesmo grupo da primeira no exterior, cobrando um pedágio pela operação.

A manobra deve mexer nos custos com retrocessão – cessão de risco de uma resseguradora para outra – nos resultados das companhias.

A maioria das empresas ouvidas pelo Valor nega o uso de esquemas de triangulação, mas admite que a prática existe. Esse tipo de operação não é proibida pela legislação brasileira, mas cria polêmica no mercado. Atualmente, perto de cem resseguradoras operam no país.