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Newsletter - 19/08/24

Empresas devem enviar o relatório de transparência salarial até 30 de agosto

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 30 de agosto para enviar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios no site Emprega Brasil, conforme exigido pela Lei de Igualdade Salarial. A submissão do relatório é uma exigência semestral, e esta será a segunda vez que o relatório será entregue em 2024.

A partir das informações fornecidas pelas empresas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) preparará um relatório consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro. Em seguida, as empresas deverão promover a divulgação das informações até 30 de setembro, utilizando seu site, redes sociais ou outros meios visíveis e acessíveis ao público em geral. Por fim, no dia 30 de setembro o MTE e o Ministério das Mulheres publicarão os dados gerais dos relatórios recebidos.

A ausência de publicação do relatório pelas empresas poderá resultar em uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, com um limite de 100 salários mínimos.

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, traz mudanças significativas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, e obriga empresas com 100 ou mais empregados a adotar práticas para garantir essa igualdade. As medidas incluem a promoção de transparência salarial, a fiscalização ativa contra discriminação, o estabelecimento de canais de denúncia, e a implementação de programas de diversidade e inclusão.