Objetivo é coletar contribuições à minuta de portaria que apresenta proposta de redução dos limites para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores no mercado livre.

MME disponibiliza consulta pública sobre abertura de mercado
OMinistério de Minas e Energia (MME), dando mais um passo para a modernização do setor elétrico brasileiro, disponibilizou, nesta terça-feira (26/07), por meio da Portaria 672/2022, a Consulta Pública nº 131/2022, com vistas a coletar contribuições da sociedade acerca da proposta de portaria que avança na abertura de mercado de energia elétrica no País. A proposta viabiliza que todos os consumidores atendidos em alta tensão (AT) possam optar pela compra de energia elétrica de qualquer supridor a partir de 1º janeiro de 2024.
Tal movimento reforça e dá continuidade à trajetória de abertura de mercado que, por meio das Portarias MME nº 514, de 27 de dezembro de 2018 e nº 465, de 12 de dezembro de 2019, vem promovendo reduções graduais dos limites para participação de consumidores no mercado livre desde julho de 2019.
No momento atual, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW, atendidos em qualquer tensão, já podem optar pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2023, o limite de carga será diminuído para 500 kW.
Com a nova proposta apresentada hoje para contribuições da sociedade, pretende-se dar continuidade ao caminho trilhado de abertura gradual do mercado, possibilitando que mais uma parcela de consumidores exerça seu poder de escolha.
Com relação aos consumidores em baixa tensão (BT), não é possível os abarcar, neste momento, tendo em vista a necessidade prévia de que sejam promovidas evoluções legais e regulatórias decorrentes de uma eventual inclusão, de modo a resguardar a sustentabilidade da abertura de mercado para esse segmento.
Os interessados terão 30 dias, a contar da data de publicação da Portaria 672/2022, para que apresentem suas contribuições para aprimoramento da proposta.
Portaria nº 672/GM/MME
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Fonte: MME