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ABTP e Fenop acreditam que regulamentação da lei 14.047 deu segurança jurídica a casos de dispensa de licitação e condições para uso temporário. Terminais ressaltam que indefinição sobre Reporto continua a represar investimentos.
O governo publicou, nesta terça-feira (13), o decreto que promete desburocratizar as condições para investimentos em arrendamentos portuários. O decreto 10.672/2021, que regulamenta a Lei 14.047/2020, prevê, entre outros pontos, a flexibilização da gestão de contratos no setor e a dispensa de licitação. O novo regramento estabelece procedimentos e condições para o uso temporário de áreas e instalações localizadas na poligonal do porto organizado. Entidades setoriais acreditam que o novo decreto aumentou a segurança jurídica. Para terminais portuários, a indefinição sobre a renovação do Reporto ainda precisa ser resolvida para atrair mais investimentos.
A Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop) acredita que o decreto publicado hoje é um instrumento necessário para impedir conflitos entre a lei 14.047 e o decreto 8033/2013 e para avançar na desburocratização e ampliar a atratividade de investimentos privados. A entidade considerou que a possibilidade de o setor privado poder investir sem necessidade de autorizações do poder concedente, nos casos previstos, agiliza as decisões e a resposta do setor portuário para necessidades de mercado que possam surgir.
A Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) também considerou o decreto importante para regulamentações que estavam pendentes na lei 14.047/2020. O diretor-presidente da ABTP, Jesualdo Silva, citou a dispensa da licitação, que permite à autoridade portuária começar a conduzir o processo, por meio de chamamento público, para encontrar interessados em determinadas áreas. A avaliação é que a exigência de garantia afasta ‘aventureiros’ que possam atrapalhar os processos. “Esse ponto ficou confiável e transparente. Existem áreas com só um interessado, mas o governo precisava fazer todo o processo”, afirmou Silva.
A ABTP entende que o decreto definiu bem os casos de arrendamento de uso temporário, o que ajuda as autoridades portuárias que tentam testar a viabilidade de novas cargas. Silva acrescentou que o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) simplificado dá mais tempo ao setor empresarial, atendendo a uma série de cargas. No caso dos contratos em vigor, a associação considera importante que os arrendatários possam investir nos terminais sem autorização do poder concedente ou análise da agência reguladora, quando não houver necessidade de solicitação de reequilíbrio financeiro.
O Ministério da Infraestrutura destacou que, além de regulamentar novos tipos de contratação, as medidas trazem mais celeridade nas contratações com o poder público. A regulamentação afastou o limite de valor de contrato de arrendamento suscetível a estudo prévio simplificado (EVTEA) e excluiu o prazo mínimo de 100 dias para a apresentação de propostas na licitação.
O decreto também atribui à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para fixar o valor de contrato acima do qual faz-se necessária a realização de audiência pública do certame de contrato de arrendamento portuário, e traz flexibilizações ao regime de aprovação de investimentos de contratos de arrendamento. No caso das concessões portuárias que pretendem alavancar mais recursos ao setor, a nova regulamentação retira a limitação de prazo para o primeiro período contratual e promove adequações nas regras de contratação entre a concessionária e os terceiros.
“A regulamentação desses pontos é mais um passo na desburocratização do sistema de arrendamentos portuários, o que irá facilitar a entrada de investidores no setor, aumentando a competitividade dos portos e trazendo mais eficiência e dinamismo ao segmento”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.
O presidente da Fenop, Sérgio Aquino, disse que a regulamentação dá mais segurança jurídica e proteção aos gestores públicos, evitando risco de questionamentos na Justiça ou eventualmente de órgãos de controle sobre arrendamentos com dispensa de licitação. “O decreto 8033 precisava se adequar à lei em termos de hierarquia legal. Os textos que conflitavam com a lei estariam revogados, porém sabemos que no Brasil não basta ter a lei, ela precisa ser regulamentada”, analisou Aquino.
A Fenop entende que a exigência de garantia evita a presença de interessados em retardar o processo simulando oferta. A federação, no entanto, estuda pontos do novo decreto para entender se as regras contemplam todas as garantias apresentadas. Um dos incisos prevê que, se houver mais de um interessado, a garantia apresentada no chamamento público será restituída após a apresentação de garantia de proposta válida no âmbito do certame.
Reporto
O presidente da ABTP ressaltou que, apesar dos avanços, o setor tem investimentos parados em razão da indefinição sobre a renovação do Reporto, que expirou no final do ano passado. Uma coalização empresarial, da qual a associação faz parte, espera um retorno do Ministério da Economia sobre o futuro do regime especial para compra de equipamentos portuários. “Veio o decreto que regulamenta o destravamento no setor, mas, infelizmente, o setor está travado de investir aguardando o retorno do ministério. Sem garantia do Reporto, acaba protelando investimentos”, afirmou Silva.
Fonte: Revista Portos e Navios
