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Clippings - 27/04/23

Entidades do mercado de gás pedem equilíbrio entre as legislações estaduais e federal

Em workshop realizado pela ANP na tarde desta quarta-feira (26), as transportadoras e distribuidoras de gás canalizado argumentaram a favor do equilíbrio entre as legislações estaduais e federal para o desenvolvimento do mercado. O evento, intitulado “Regulamentação do inciso VI do Art. 7° da Nova Lei do Gás: caracterização de gasodutos de transporte”, analisou o decreto regulamentador (decreto nº 10.712/2021) da norma, que detalha aspectos do Art. 7º sobre classificações de gasodutos de transporte.

Para o diretor de Estratégia e Mercado da Abegás, Marcelo Mendonça, é preciso criar uma regulação pertinente para promover a expansão dos sistemas. “A distribuidora tem feito o papel de crescimento da rede, desenvolvendo o sistema de distribuição, e é importante que o sistema de transporte acompanhe o movimento para reduzir os gargalos. Hoje, por exemplo, temos uma demanda reduzida no Sul. É importante acabar com esses gargalos para atender novos mercados”, detalhou.

Ele destacou que as distribuidoras atendem mais clientes, que vão desde os residenciais até as termelétricas. Para que os sistemas sejam mais articulados, o executivo acredita que a AIR precisa promover uma harmonia entre as regulações.

O executivo também chamou atenção para o primeiro parágrafo do decreto nº 10.712/21, que consta que os limites considerados no caput poderão ser diferenciados conforme a necessidade dos gasodutos. “É uma questão emblemática, porque a rede tem características bem técnicas, não podemos mudar em função da direção da rede. Um determinado consumidor precisa de uma certa vazão”, comentou.

Já a gerente de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da ATGás, Marina Cyrino, espera que o AIR indique o limite ou parâmetro dos critérios técnicos estabelecidos na Nova Lei do Gás. De acordo com ela, o processo vai garantir uma simbiose entre as esferas nacional e federal.

“Os gasodutos de transporte trazem o tema da segurança, um dos pilares da nossa indústria. O transporte sempre evita áreas populosas, em razão da pressão dos gasodutos. Isso garante uma operação segura e maiores impressões, que também devem ser pensados no momento de classificação da rede”, disse.

A executiva frisou que os gasodutos de transporte conectam as fontes de suprimentos e, por isso, atendem ao interesse geral. De acordo com ela, é competência da ANP ser o mediador das discussões de quando o interesse é local ou geral na classificação dos gasodutos.

O terceiro parágrafo do Art. 8º do decreto consta que a agência pode deixar de classificar um gasoduto como de transporte se não gerar conflitos em estudos de planejamentos e planos coordenados de desenvolvimento, bem como se o projeto ficar restrito ao interesse local.

Fonte: Revista Brasil Energia