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Newsletter - 18/11/13

ENTRA EM VIGOR A CONVENÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO MARÍTIMO

Entrou em vigor em 20 de agosto de 2013 a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006), elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), um dos órgãos da Organizações das Nações Unidas (ONU). A Convenção entrou em vigor um ano depois de ter acontecido a 30ª ratificação, conforme estabelecido em seus termos. A medida que outros países a ratifiquem, haverá um período de 12 meses até que a Convenção entre em vigor nestes países. A Convenção se aplica a todos os navios que estejam empregados em atividades comerciais, não se aplicando a embarcações pesqueiras e militares. A Convenção é baseada em um sistema de certificação operado pelos Estados das bandeiras dos navios que a ratificaram. A Convenção estabelece como princípios e direitos fundamentais:  a) a liberdade de associação e o efetivo reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva,  b) a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório,  c) a efetiva abolição do trabalho infantil, d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. A Convenção estabelece que os seguintes direitos sociais do trabalhador marítimo: a) Direito a local de trabalho seguro, que atenda as normas de segurança,b) Direito a um contrato de trabalho justo,c) Direito a condições decentes de habitação a bordo do navio,d) Direito a proteção a saúde, assistência médica, e medidas de proteção ao bem-estar. Os seguintes temas também são endereçados na Convenção:a) Idade mínima,b) Teor do contrato de trabalho,c) Horas de trabalho e repouso,d) Pagamento de salários,e) Férias,f) Repatriamento ao fim do contrato,g) Assistência médica a bordo,h) Acomodações e alimentação a bordo,i) Proteção a saúde, segurança e prevenção de acidentes,j) Reclamações trabalhistas. Após a ratificação das Filipinas, outros onze países ratificaram a Convenção, representando mais de setenta por cento da tonelagem mundial. O Brasil e os Estados Unidos ainda não a ratificaram.