Desde 1º de agosto de 2012, está em vigor a nova alíquota majorada da Cofins-importação, que foi alterada pelo artigo 43 da Medida Provisória nº. 563/2012, em 03 de abril de 2012. A alíquota da Cofins-importação foi acrescida de 1% (um ponto percentual), totalizando a alíquota 8,6% para as operações de importação de itens relacionados no anexo único da Lei nº 12.546 de 2011, dentre outros quais destacamos os bens classificados na NCM capítulo 89, no qual se registram as embarcações e outras estruturas flutuantes. Destaca-se que a nova alíquota será aplicável para quaisquer operações de importação de embarcações e estruturas flutuantes, inclusive para fins de cálculo da COFINS-importação incidente nas operações realizadas por meio do regime de admissão temporária por utilização econômica (admissão temporária com pagamento proporcional) ou, ainda para cálculo do valor da COFINS-importação suspensa nas operações realizadas por meio do Repetro (para registro do termo de responsabilidade – TR).