Em 22/02/2017, entrou em vigor o Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio, após a sua ratificação por dois terços dos países membros da OMC. Este é o primeiro acordo comercial multilateral alcançado pela organização desde a sua criação, em 1995.O Acordo – que foi negociado na IX Conferência Ministerial da OMC, em Bali, Indonésia, em dezembro de 2013 – cria mecanismos para que a movimentação de bens para dentro e fora de um país, seja rápida e ágil, transparente e cooperativa. O Acordo também contém medidas para permitir que países em desenvolvimento possam ter maior participação no comércio internacional criando assim um ambiente mais favorável aos negócios. O acordo está dividido em três seções e totaliza 24 artigos.Dentre as medidas constantes no Acordo se destacam: a) Publicação e facilitação ao acesso: às regras para classificação e determinação de valor aduaneiro, aos procedimentos de trânsito aduaneiro e a todas as tarifas alfandegárias, impostos e taxas aplicadas sobre exportações e importações,b) Processamento eletrônico dos processos aduaneiros, incluindo impugnações quanto a classificação e valores aduaneiros a serem considerados,c) Limitação da cobrança de taxas e encargos aduaneiros em valor proporcional ao serviço prestado, reduzindo, assim, as cobranças abusivas,d) Obrigação de prestação de assistência e apoio à capacitação para ajudar países membros de menor desenvolvimento relativo na forma de assistência técnica, financeira ou qualquer outra forma de assistência mutuamente acordadaO Brasil apresentou sua carta de ratificação ao Acordo em 29/03/2016, após aprovação do texto dada pelo Senado Federal por meio do Decreto-Legislativo nº 1/2016.