A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 ou “LGPD”) entrou em vigor em 18/09/2020.
Após a sua publicação, a LGPD foi alterada pelas Leis nos 13.853, de 08/07/2019, e 14.010, de 10/06/2020.
A referida Lei se constitui em marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais.
A Lei se aplica a qualquer operação de tratamento de dados, realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica (direito público ou privado), independentemente do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que: seja realizada no território nacional; tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços; seja de indivíduos localizados no território nacional; ou os dados pessoais tenham sido coletados no território nacional.
A LGPD define tratamento de dados como toda operação realizada com dados pessoais, tais como coleta, utilização, acesso, distribuição, processamento, armazenamento, avaliação ou controle da informação, comunicação, transferência, difusão, extração, etc.
Os agentes de tratamento de dados que descumprirem as normas previstas na lei ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas, tais como: advertência; multa; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere à infração; suspensão temporária do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. A Lei ressalva que os dispositivos que tratam da aplicação de sanções administrativas entram em vigor em 01/08/2021.
Sendo assim, a partir da referida data, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) poderá aplicar as sanções administrativas a quem descumprir.
As sanções administrativas vão desde advertências, pagamentos iguais a 2% do faturamento (até um limite de R$ 50 milhões), até a organização ter a sua infração publicizada, o que pode prejudicar a imagem da organização, gerando, inclusive, danos reputacionais e perdas de negócios e lucros.
A ANPD seguirá algumas diretrizes para aplicar as sanções administrativas. Tais diretrizes ainda não foram divulgadas pela autoridade.